Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS Cofins

Deborah Natallie • Aug 05, 2021

O que muda com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS

Entendendo o caso:

Em março de 2017, no recurso extraordinário nº 574.706, o STF fixou entendimento de que as contribuições podem apenas acometer sobre a parcela da receita da venda de mercadorias e da prestação de serviços, não permitindo a inclusão do ICMS na base de cálculo dessas contribuições.

Apenas a decisão do STF não era suficiente para ocorrer o aproveitamento dos créditos pelos contribuintes naquele momento. Necessitava aguardar a modulação dos efeitos para que ficasse definido qual ICMS deveria ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, uma vez que a Receita Federal tinha entendimento oposto a decisão do STF, considerando que a exclusão que deveria ser feita era o efetivo valor pago aos Estados e não o destacado na nota fiscal.


Na prática, empresas que desde março de 2017 até os dias atuais pagaram PIS e COFINS usando uma base de cálculo que incluía o ICMS, têm direito ao ressarcimento do valor que pagaram a mais. Também vão ter direito as empresas que contestaram o tema na justiça antes de março de 2017, para reaver valores pagos antes dessa data.

Já é possível realizar as compensações?

Primeiro, os contribuintes que ingressaram com ação até 15/03/2017 deverão continuar com a ação em andamento, até o desfecho do processo. Essas ações deverão transitar em julgado, pois dessa forma, o contribuinte conseguirá ter direito ao crédito do período discutido e obterá total direito de realizar a habilitação do crédito perante a Receita Federal e conseguirá efetivar suas compensações.


As empresas que possuem liminar podem excluir o ICMS no mês de competência, sem precisar aguardar o trânsito em julgado, esperando apenas a conclusão da ação para a compensação do montante do crédito dos períodos anteriores.


Já os contribuintes que ingressaram com ação após 15 de março de 2017, ou não deram entrada, não será necessária uma discussão judicial para reaver valores pagos sobre o ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS. Os pagantes poderão realizar a compensação de forma administrativa, mas somente para os valores apurados a partir de 15/03/2017, data em que o STF fixou o entendimento.


Acesso aos créditos

Será preciso analisar os contribuintes que ingressaram com ação até 15 de março de 2017 e os demais.


As empresas que entraram com medidas judiciais deverão aguardar o trânsito em julgado, efetuar a habilitação do crédito junto a Receita Federal e somente após o deferimento da Receita, que tem um prazo de até 60 dias para deferir ou indeferir o processo, poderá realizar as compensações por meio de PERD/COMP. O crédito poderá ser compensado em qualquer Tributo Federal e tem atualização da Selic.


Para apurar o valor do crédito será preciso identificar o ICMS destacado nas notas fiscais de todo o período em questão, referente aos produtos ou serviços que serviram como base de cálculo para o PIS e COFINS, aplicando a alíquota correspondente ao regime do contribuinte, sendo lucro presumido ou real.


É fundamental ficar em alerta para acompanhar as mudanças sobre o assunto. A própria Receita Federal ainda deverá editar alguns pronunciamentos e instruções, lembrando que já há casos de autuações fiscais exigindo que as empresas utilizem o mesmo critério de cálculo para a tomada de créditos sobre a aquisição de bens e insumos - ou seja, sem o ICMS embutido. 


Resultado para o governo federal

Em tese a decisão do STF vai reduzir o que é pago pelas empresas a título de PIS e de COFINS atualmente. No decorrer desse processo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional chegou a alegar ao STF que, se a decisão retroagisse para antes de 2017, a União perderia mais de R$250 bilhões.


Resultado para o consumidor

Com a decisão do STF os preços dos produtos e serviços oferecidos pelas empresas iriam reduzir, já que a base de cálculo do PIS e da COFINS será aliviada com a retirada do ICMS, porém, diversos outros fatores compõem o preço de um produto. 



Esse fato é um marco no mercado tributário porque fortalece o caixa das empresas, mostrando a importância de uma gestão tributária eficaz nas empresas.


A MUNICK PODE TE AJUDAR!

Com foco em contabilidade, controladoria, finanças, tributário e departamento de pessoal a Munick tem um time bem preparado para auxiliar a sua empresa com excelência nas mais diferentes situações, oferecendo um alto padrão de serviços e soluções personalizadas em todas as esferas da administração empresarial.


Organize a sua empresa e previna possíveis situações negativas em seu negócio. Entre em contato conosco e agende uma reunião:
(41) 3027-0755
(41) 98774-7805
contato@munick.com.br


Fontes:

https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/2017/03/geral/552024-stf-exclui-o-icms-da-base-de-calculo-do-pis-e-da-COFINS.html

https://blog.nubank.com.br/o-que-e-icms/

https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/05/14/entenda-a-decisao-do-stf-que-definiu-que-a-retirada-do-icms-do-calculo-do-pis-e-COFINS-vale-desde-2017.ghtml

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/05/31/retirada-do-icms-da-base-do-pis-COFINS-pode-reduzir-arrecadacao-em-r-120-bi

https://www.contabeis.com.br/artigos/6689/como-realizar-a-compensacao-do-valor-do-icms-sobre-a-base-de-calculo-do-pis-e-COFINS/

https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/2017/03/geral/552024-stf-exclui-o-icms-da-base-de-calculo-do-pis-e-da-COFINS.html


Por Munick 13 mai., 2024
Entenda os principais fatores que podem impedir o crescimento empresarial e como superá-los com estratégias eficazes e gestão eficiente.
Por Munick 06 mai., 2024
Descubra como a gestão financeira empresarial eficaz é crucial para o sucesso e a estabilidade de sua empresa.
Por Munick 29 abr., 2024
Está em dúvida se a distribuição de lucros é realmente a melhor opção para o seu negócio? Clique e tire suas dúvidas com nosso artigo!
Share by: