Como a reforma tributária impactou no ITCMD

Munick • Mar 25, 2024

Como a reforma tributária impactou no ITCMD

A reforma tributária, aprovada no final de 2023, trouxe consigo diversas mudanças significativas no sistema tributário brasileiro, influenciando diretamente diversos impostos, entre eles o ITCMD - Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. 


Este imposto, que incide sobre a transmissão de bens ou direitos por herança ou doação, sofreu impactos notáveis que merecem a atenção de todos os contribuintes, especialmente no que tange ao planejamento patrimonial e sucessório.


No artigo que preparamos abaixo, explicamos como a reforma tributária também causou mudanças no ITCMD. Siga a leitura e confira!


Entendendo o ITCMD

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transferência de bens ou direitos devido à morte (causa mortis) ou por ato de doação. 


A competência para a sua cobrança é exclusiva dos Estados e do Distrito Federal. Tradicionalmente, as alíquotas desse imposto variam de um estado para outro, sendo que, até a reforma, muitos estados adotavam uma alíquota fixa, como era o caso de São Paulo, com 4%.


A grande novidade trazida pela
Emenda Constitucional 132/23 é a introdução expressa da progressividade das alíquotas do ITCMD na Constituição Federal. Isso significa que as alíquotas devem variar de acordo com o valor do bem ou direito transmitido, tornando-se mais elevadas à medida que o valor da herança ou da doação aumenta. 


A intenção por trás dessa mudança é tornar o imposto mais justo, fazendo com que aqueles que recebem maiores valores contribuam proporcionalmente mais.


Impactos e implicações da mudança

A implementação da progressividade nas alíquotas do ITCMD representa uma possível majoração da carga tributária sobre as transmissões patrimoniais significativas. 


Contribuintes que planejam transmitir grandes quantias por herança ou doação podem se ver diante de alíquotas mais elevadas, o que exige um planejamento patrimonial e sucessório ainda mais cuidadoso.


Embora a mudança tenha sido estabelecida na Constituição, sua aplicação prática depende da regulamentação por parte de cada estado. Isso significa que, embora a reforma estabeleça a obrigatoriedade da progressividade, cabe a cada estado definir as alíquotas específicas e os respectivos patamares de valores.


Por exemplo, no Estado de São Paulo, o PL 7/24, que já tramitava independente da reforma tributária, propõe a aplicação de alíquotas progressivas que variam de 2% a 8%, de acordo com o valor dos bens e direitos transmitidos. 


Isso indica uma tendência de adaptação dos estados às novas diretrizes constitucionais, que pode resultar em diferentes modelos de aplicação da progressividade do ITCMD pelo país.


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A necessidade de planejamento

Diante das mudanças impostas pela reforma tributária, torna-se imperativo que os contribuintes busquem orientação especializada para adequar seus planejamentos patrimoniais e sucessórios às novas regras. 


A Munick Contabilidade está pronta para auxiliar nesse processo, oferecendo suporte para que a transição seja feita da forma mais vantajosa e eficiente possível, minimizando impactos negativos e aproveitando oportunidades dentro do novo cenário tributário.


A reforma tributária trouxe mudanças significativas para o ITCMD, impondo a progressividade das alíquotas e promovendo uma maior justiça fiscal. No entanto, essa novidade também acarreta desafios e a necessidade de um planejamento cuidadoso. 


Para navegar com segurança neste novo cenário, contar com a expertise de profissionais qualificados, como a equipe da Munick Contabilidade, é essencial para garantir a melhor estratégia para seu planejamento patrimonial e sucessório.


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