Planejamento tributário: saiba o que é

Marcelo Samways • Aug 26, 2020

Mas afinal, o que é planejamento tributário?

Diante do emaranhado de normas legais tributárias, o qual dificulta o entendimento em decorrência da complexidade, o custo Brasil fica elevado, pois, além de pagar altos tributos e ter pouca contrapartida, existe uma necessidade de gasto de energia e de pessoas para estudar diariamente a legislação e suas alterações.



Existem vários tributos de competência e esfera federal, estadual e municipal, de maneira direta ou indireta, cumulativo ou não, incidentes sobre o ganho ou lucratividade, bem como vários regimes de tributação e diversas modalidades de apuração, retenção ou de substituição tributária.

Parece complexo? Então vamos refletir sobre o ICMS que tem 27 (26 estados + Distrito Federal) legislações, normas e alíquotas, bem como cada alíquota é diferenciada pelo tipo de transação, a qual se distingue para industrialização, revenda, consumo final ou ativo imobilizado. E ainda tem a complexidade da substituição tributária, a qual é a antecipação da tributação do ICMS na primeira cadeia do processo, regulada ou não por inúmeros convênios que definem a interação entre as unidades federativas e de que maneira o imposto será recolhido em transações interestaduais.



Se tratando de ICMS, existem inúmeras isenções, diferimentos, reduções de bases e incentivos para produtos, por tipo de empresa e fase do processo. E, por final, ainda temos que ficar atentos no diferencial de alíquota em transações interestaduais para consumo final, a qual existe distinção de regras de recolhimento para contribuintes e não contribuintes.

Isso é só uma amostra da complexidade do sistema tributário brasileiro, pois listamos abaixo os principais tributos incidentes nas empresas:



1)     PIS e COFINS – Contribuições de competência federal que podem ser cumulativas ou não cumulativas. Sistemática normal ou monofásica e inúmeros incentivos fiscais;

2)     IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) – Imposto e contribuição, respectivamente, ambas de competência federal apuradas sobre o Lucro Presumido, Real ou Arbitrado;

3)     ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) – Competência Municipal. Pode ser normal ou retido;

4)     IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) – Competência Nacional. É um imposto retido sobre ganhos, o qual é retido na fonte, ou seja, no momento do ganho obtido. Muito comum em rendimentos financeiros;

5)     IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – imposto de competência federal incidente sobre produtos industriais. Regulado e normatizado pelo RIPI – Regulamento do IPI e TIPI que contém a lista das alíquotas, NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e todos os produtos existentes.



Esses são os principais tributos, sendo que existem outros, tais como ITBI, ITCMD, IPTU, IPVA, CIDE e outros.

Além dos tributos acima, existe uma outra opção de regime de tributação chamada de Simples Nacional, a qual une todos os tributos em um valor de recolhimento único e tem vários anexos com cada tipo de transação comercial, industrial ou de serviços.

Os tributos também podem sofrer variação quando incidentes sobre tipos de sociedades, conforme abaixo:



1. Sociedade Simples

O tipo de sociedade empresarial mais básico de todos.



2. Sociedade em Nome Coletivo

Nessa Sociedade é estabelecido que todos os sócios da empresa respondam por suas obrigações financeiras e fiscais.

Esse tipo de sociedade também permite que os sócios limitem entre si as suas responsabilidades no momento de elaboração do Contrato Social.

Geralmente, o nome desse tipo de organização é composto pelo nome dos sócios junto com alguma expressão que caracterize esse formato, tal como: & Cia, & Companhia e assim por diante.



3. Sociedade em Comandita Simples

Nesse tipo de sociedade empresarial, mais complexa que as anteriores, os sócios são divididos de duas formas:

Os comanditados, que são pessoas físicas e possuem a responsabilidade pelas obrigações fiscais do negócio;

Os comanditários, que são obrigados somente pelo valor da sua quota.

É importante ressaltar que na elaboração desse tipo de contrato, será preciso discriminar essas duas categorias, além de aplicar as normas que são necessárias no modelo de Sociedade em Nome Coletivo, que apresentamos anteriormente.



4. Sociedade Limitada

Também chamada de LTDA, é um dos modelos mais conhecidos e também um dos mais comuns no Brasil.

Saiba que para que ela possa existir, exige-se a existência de mais de um sócio, sejam eles pessoas jurídicas ou físicas. Além disso, cada sócio tem a sua participação definida com base em sua cota, ou seja, sua participação no capital social da empresa.

Junto a isso, esse modelo conta com a figura do administrador que deverá ser o representante legal da sociedade. A sua escolha será feita pela maioria dos sócios, em votação.

A administração também pode ser exercida por um grupo de sócios, ou seja, mais de um deles, desde que isso esteja discriminado no Contrato Social.



5. Sociedade Anônima

Também muito conhecida no Brasil, a Sociedade Anônima ou S/A representa um modelo um pouco mais complexo e se encaixa bem para negócios que estão em um nível de maturidade maior do que o comum.

O motivo disso é que na Sociedade Anônima, o capital não se encontra associado a nomes e sim em ações. Junto a isso, é exigido que haja no mínimo sete acionistas e as suas responsabilidades são divididas conforme as suas ações.

Podemos dizer ainda que esse modelo possui alguns regulamentos, normas e obrigações acessórias mais complexas que os outros tipos de sociedade empresarial. Sendo assim, ele geralmente é utilizado principalmente por grandes corporações.

Para as empresas que necessitam de maior agilidade em suas tomadas de decisões, é indicado adotar o modelo de Sociedade Limitada, que é bem mais simples e possui um custo-benefício melhor para as suas respectivas realidades.

Por fim, o capital social da empresa pode ser dividido em:

Capital aberto, que é quando o seu valor pode ser negociado na bolsa de valores;

Capital fechado, que seguindo a lógica inversa, não permite negociações na bolsa.



6. Sociedade Comandita por Ações

Esse tipo de sociedade possui o seu capital dividido em ações, assim como na Sociedade Anônima, porém ela não opera em conjunto com seus acionistas e sim por firma ou denominação.

Sendo assim, as responsabilidades sociais ficam a cargo de um diretor que é nomeado para isso. Porém, é possível que seja nomeado mais de um diretor, desde que eles recebam esse título no ato da constituição da sociedade.

Obviamente que situações mais delicadas podem ocorrer, tal como a necessidade de destituir um diretor. Nesse caso, o ato deverá ser feito por deliberação de acionistas que representem no mínimo dois terços do capital social total do negócio.

 

7. Sociedade Cooperativa

Esse é um modelo de sociedade bem peculiar por vários motivos, sendo um deles a obrigatoriedade de no mínimo a participação de 20 pessoas para formar essa sociedade.

Outro fato que faz esse tipo de sociedade empresarial ser diferente é por ser organizado de forma bem democrática na questão da economia. Além disso, a cooperativa permite a participação livre de todos, sempre pregando pelo respeito dos direitos e deveres de cada sócio.

Podemos dizer também que na sociedade cooperativa, as responsabilidades dos sócios podem ser limitadas ou ilimitadas.

É limitada na questão de que um sócio responde somente pelo valor de suas quotas e eventuais prejuízos que podem ocorrer. Agora, quando falamos que ela é ilimitada, nos referimos quando o sócio responde solidariamente pelas obrigações sociais do negócio.



8. Sociedade em Conta de Participação

Esse tipo de sociedade empresarial também é bem diferente dos outros que apresentamos anteriormente, pois ele é formado por 2 ou mais sócios, sem firma social, exclusivamente para operações de comércio.

Nessa modalidade, um dos sócios geralmente é um comerciante e ela não exige qualquer formalização, sendo assim o contrato afeta apenas os sócios.



9. Sociedade de Advogados

Caso você seja um empreendedor do ramo da advocacia, saiba que também há um tipo de sociedade empresarial para você!

Porém, as principais regras referentes à sociedade empresarial, que se aplicam nos tipos que apresentamos anteriormente, não se aplicam ao modelo de Sociedade de Advogados.

O fato é que esse tipo de sociedade deverá seguir o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8906/94).

Da mesma maneira, os atos deverão ser registrados e arquivados na Seccional da OAB onde for a atuação da empresa, ao invés de serem na Junta Comercial ou no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas.



Qual a função do planejamento tributário



O planejamento tributário consiste em organizar dentro de uma empresa o modelo ótimo de tributação, inclusive a separação de atividades prestadas por uma única empresa e estabelecer as relações entre as mesmas ou não, a fim de que o valor pago de tributos seja no menor possível dentro da legalidade fiscal.



Compreende em fazer cálculos e simulações de várias atividades, tipos de sociedade, regimes de tributação e até a localização ideal quando trata-se de ICMS ou ISS em que as alíquotas e incentivos são determinados por estados ou municípios.

Além das escolhas ideais no processo de planejamento tributário, ainda podem ter interações sobre as empresas criadas com atividades diferentes, sendo que essa relação pode gerar economia fiscal.



A simples segregação de atividades em cada CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) pode ter uma economia relevante.

A Munick Gestão Empresarial faz ensaios e simulação de cenários tributários em várias empresas e consegue alcançar o ponto ótimo de tributação, bem como sua usual manutenção, pois com o crescimento do negócio mudanças de regimes e novas estratégias podem ser necessárias.



Recuperação de Tributos



Além do planejamento tributário, é comum encontrar tributos a serem recuperados por cálculos incorretos, os quais acontecem em decorrência de erro na memória de cálculo, desconsideração de incentivos fiscais ou até mesmo tributação em duplicidade, quando trata-se de produtos monofásicos ou com substituição tributária que são tributados unicamente na primeira cadeia do processo, geralmente a indústria.



Também existem discussões jurídicas, nas quais a Munick atua através de parceiro de advocacia exclusivo e qualificado para buscar o direito de restituição de sistemáticas de tributações consideradas indevidas por evidência de inconstitucionalidade e em que não há o reconhecimento legal dos órgãos de controle, fiscalização e administração fazendária.



Resumindo, a equipe especializada da Munick consegue de maneira ampla assessorar em todos os aspectos tributários com segurança e apoio operacional, pois além de efetuarmos o planejamento, ajudamos na implantação dentro do negócio e junto ao cliente.

Tudo com transparência, assertividade e ética profissional.







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