Simples Nacional: o que é e como funciona? Aprenda a Calcular!

Deborah Nattalie • Jul 23, 2021

Sabe o que é o Simples Nacional, como ele funciona e para o que ele serve? 

Se você iniciou sua jornada no empreendedorismo, precisa ficar atento a diversos fatores que passarão a fazer parte da sua rotina. Um deles é o enquadramento quanto às normas de tributação, já que para ter o seu negócio regularizado é fundamental estar em conformidade fiscal.

O Simples Nacional é um regime composto por normas e regras que tem como função reduzir a carga tributária e simplificar a retenção de impostos de micro e pequenas empresas, a fim de facilitar o crescimento do negócio, oferecendo uma série de vantagens.
Se você está abrindo a sua empresa e não sabe o que é o Simples Nacional e como ele funciona, não se preocupe! Hoje, apresentaremos neste texto, informações fundamentais sobre o Simples Nacional e tudo o que você precisa saber sobre esse regime tributário. Confira!

Mas afinal, o que é o Simples Nacional?

É um programa tributário criado em 2006, para micro e pequenas empresas, inclusive para os microempreendedores individuais (MEIs). Esse regime do Governo Federal beneficia devidas empresas, seguindo as exigências legais, para facilitar o processo do cumprimento das obrigações mensais de um negócio, com um sistema unificado, simplificando declarações.


Todo empreendedor necessita escolher um regime tributário ao abrir a sua empresa, porque isso irá direcionar a forma que os impostos serão pagos, o cálculo ideal que deverá ser feito, além do porte da empresa e o limite de faturamento. Vale ressaltar que essa escolha auxilia na redução da carga tributária e unifica o pagamento em um tributo único, que reflete sobre a receita bruta.


Podemos dizer que o Simples Nacional é um motivador fiscal no qual poderão ser designados alguns tipos de empreendimentos, a depender do segmento e do valor obtido anualmente. Dessa forma, se o imposto for unificado, pela guia única, as alíquotas irão variar de acordo com a atividade exercida pela empresa. Mas, se o seu negócio executar mais de um tipo de atividade, você poderá pagar diferentes alíquotas de imposto.


Há três tipos de regimes tributários: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Para saber qual deles é o mais adequado para a sua empresa, continue acompanhando o nosso texto.

Quem pode optar pelo regime?

No primeiro momento, verifique se a sua empresa se enquadra nas condições para essa tributação, realizando uma análise da atividade executada pelo seu negócio, e se ela está entre as permitidas pelo regime. Se o seu empreendimento não se encaixa no faturamento anual permitido pelo Simples Nacional e nas atividades estabelecidas, talvez você não consiga inscrever a sua empresa.


Somente empresas de pequeno porte, micro e pequenas empresas e microempresários individuais podem optar pelo serviço. Para o seu negócio ser considerado uma micro empresa, ele precisa ter um faturamento de R$ 360 mil/ano.

Já uma empresa de pequeno porte, pode apresentar um faturamento de até R$ 4,8 milhões/ano. Para entrar no regime, a empresa não pode ter débitos em aberto com o governo.


Além de não poder ultrapassar o teto do faturamento anual, ficam impedidas de escolherem o regime, as empresas que:

-Tenha outra pessoa jurídica como sócio;

-Que pertença ao capital de outra pessoa jurídica;

-Seja filial, dependência ou representação no país de pessoa jurídica com sede no exterior;

-Um dos sócios tenha participação em outra empresa com fins lucrativos, considerando a soma da receita bruta dos serviços dessas empresas maiores que R$ 4,8 milhões;

-Um dos acionistas more em outro país;

-Não pode ser constituída sob o funcionamento de cooperativas, exceto as de consumo;

-Que execute tarefas relativas à importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, financiamento, crédito, câmbio, corretagem, investimento, energia elétrica, transporte interestadual e intermunicipal de passageiros, armas de fogo, cigarros, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool, locação de imóveis próprios, entre outros;

-Não pode possuir dívidas com o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, com a Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal;

-Não possuir inscrição ou regularidade no cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.


As exigências, regras e normas são muitas, e caso você precise de ajuda para lidar com todo esse processo durante esta etapa inicial, entre em contato com a Munick Gestão Empresarial, nós temos uma equipe especializada e pronta para te auxiliar.  - Confira aqui os Serviços da Munick

Vantagens e Benefícios do Simples Nacional

Será que vale realmente a pena inscrever a minha empresa no Simples Nacional diante de toda essa burocracia? Terei retorno real desse processo? Será que terei benefícios e vantagens? A resposta é sim! Os negócios que optam por esse regime tributário obtêm uma cobrança simples de diversos impostos, que são feitas através de uma guia única mensal chamada de DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional (logo mais falaremos dele).


O Simples Nacional também traz tabelas de alíquotas reduzidas de impostos, que são calculadas de acordo com o faturamento do empreendimento. Antes de existir esse regime, as micro e pequenas empresas pagavam taxas maiores de tributos ao ter que escolher pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.


Quem decide pelo Simples Nacional, pode ganhar benefícios quanto a processos de licitação e na exportação de produtos. Outros benefícios são:

-Alíquota com base na atividade exercida pela sua empresa;

-Não há a necessidade de certificado digital para empresas com menos de cinco funcionários;

-Auxílio na regularização de débitos para empresas no regime;

-Isenções de algumas declarações;

-Investimentos de forma simples com segurança jurídica para todos os envolvidos.

O que é o DAS e para o que ele serve?

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional existe para facilitar a vida da pessoa que tem um pequeno negócio. Ele foi criado em 2006 e, em uma única guia de pagamento, inclui oito tributos estaduais, municipais e federais, que precisam ser pagos mensalmente pelo empreendedor que escolheu o regime do Simples.


Os tributos do DAS são:

-Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

-Contribuição Social sobre o lucro líquido (CSLL);

-Contribuição para o Programa de Integração e de Formação Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);

-Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (Confins);

-Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte - Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

-Imposto Sobre Serviço (ISS);

-Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).


O DAS, apesar de ser um documento que unifica oito tributos em uma única guia, ele não tem um valor fixo e varia de acordo com o faturamento e a atividade da empresa. Mesmo assim é possível calcular o valor do DAS no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS), uma plataforma disponível através do Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/).


Vale ressaltar que, empresas que obtiveram um faturamento acima de R$ 3,6 milhões nos últimos 12 meses o ICMS e o ISS serão cobrados em separado do DAS e serão incluídas as obrigações acessórias de uma empresa optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real. Se acontecer essa situação com o seu negócio, só os tributos federais serão recolhidos pela guia única.


De toda forma, ele pode variar de R$ 5.940 a R$ 828.000. Confira abaixo as tabelas com as alíquotas do Simples Nacional de Acordo com a atividade e faturamento:


•Anexo I

Referente às empresas de comércio:

Receita Bruta Total Alíquota Qual o valor a ser descontado ?
Até R$ 180.000,00 4% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00

•Anexo II

Referente às fábricas e indústrias:

Receita Bruta Total Alíquota Qual o valor a ser descontado ?
Até R$ 180.000,00 5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00

•Anexo III

Referente às empresas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123/06, como instalação, reparos e manutenção, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, dentre outros:

Receita Bruta Total Alíquota Qual o valor a ser descontado ?
Até R$ 180.000,00 5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00

• Anexo V

Referente a empresas que prestam serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia e outros:

Receita Bruta Total Alíquota Qual o valor a ser descontado ?
Até R$ 180.000,00 15,50% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Lucro Presumido e Lucro Real

Micro e pequenas empresas que não conseguirem se enquadrar no Simples Nacional, têm duas outras opções: O Lucro Presumido e Lucro Real.


Lucro Presumido –

Empresas que faturam até R$ 78 milhões anualmente, se enquadram nesta categoria. No Lucro Presumido, o cálculo do IRPJ e do CSLL é feito com base numa margem de lucro pré-fixada pela legislação, que vai variar de acordo com a atividade do negócio.


Lucro Real –

Empresas que ultrapassam o faturamento de R$ 78 milhões anuais, instituições financeiras, entre outras, são obrigadas a se enquadrarem nesta categoria.


Neste regime tributário, o cálculo é feito com base no lucro líquido (obtendo os ajustes previstos em legislação). Caso a empresa não tenha base tributável ao longo do ano, ela não precisará pagar IRPJ e CSLL. A gestão de receitas e despesas destas empresas deve ser extremamente detalhada e precisa.

Sair do Lucro Presumido

Será que vale a pena sair Após realizar algumas análises sobre as alíquotas, pode surgir dúvidas sobre a permanência no Lucro Presumido.



Essa tributação tem uma alíquota governamental única sobre o faturamento, considerando o lucro da sua empresa. O total normalmente é de 16,33% considerando o ISS de 5,00%.


Para saber se vale a pena ou não sair do Lucro Presumido, a FGV disponibilizou uma calculadora (http://www.fgv.br/fgvtec/_app/index.aspx) para simular os impostos conforme seu ramo de atividade. Mas antes de tomar qualquer decisão definitiva, entre em contato com o contador da empresa.

Calculando o Simples Nacional

O cálculo do Simples Nacional é bem fácil de fazer. Ele é baseado em tabelas de faturamento disponibilizadas pela Receita Federal, que classificam as empresas de acordo com a atividade desenvolvida e sua faixa de faturamento – que nós já disponibilizamos neste artigo.


O primeiro passo é conferir em qual anexo se enquadra a sua empresa e depois qual faixa do anexo. Para isso, será preciso calcular quando o seu negócio faturou nos últimos 12 meses. Para saber esse valor exato a ser pago em determinado mês, será necessário fazer o cálculo da alíquota efetiva, de acordo com a seguinte fórmula:


Fórmula: [(RBA12xALIQ)-PD]/RBA12

Sendo assim:

-RBA: Receita Bruta Acumulada dos 12 meses anteriores

-ALIQ: Alíquota indicada no anexo correspondente.

-PD: Parcela a Deduzir indicada no anexo correspondente.


Você vai multiplicar a receita bruta dos 12 meses anteriores pela alíquota e subtrair da parcela a deduzir. O resultado será dividido pela receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores.


Fator R: anexos III e V

Empresas presentes nos anexos V (com valores mais caros do Simples Nacional) tem a possibilidade de migrar de anexo, isso vai depender do faturamento do último ano. Sendo assim, o negócio do Anexo V, pode migrar para o Anexo III, obtendo mais vantagens para a empresa.


Essa modificação acontecerá ao aplicar o Fator "R", que é um processo entre a folha de pagamento e o faturamento dos últimos 12 meses. Dessa forma, a mudança de anexo acontecerá se o Fator R for igual ou maior que 28%.


Entenda a fórmula:

Fator R = Folha de pagamento (últimos 12 meses)/Receita bruta (últimos 12 meses)


Se o Fator R for igual ou superior a 28%, as atividades de prestação de serviços sujeitas ao Anexo V, serão tributadas de acordo com o Anexo III, o que diminui as alíquotas aplicadas.

Fator R < 28% = Anexo V

Fator R > 28% = Anexo III


Limites do faturamento

Até o ano de 2017, somente empreendimentos que obtiveram o faturamento de R$ 3,6 milhões a cada 12 meses (uma média de R$ 300 mil mensais), podiam ser enquadrados no Regime do Simples Nacional.



Mas em 2018, esse valor passou a ser de R$ 4,8 milhões anuais (subindo a média mensal para R$ 400 mil). Por isso, atualmente, empresas que ultrapassarem o valor da soma dos últimos 12 meses no ano-calendário de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, vão precisar recolher ISS e ICMS por fora da tabela dos anexos.

Pagando os impostos do Simples Nacional

Após a sua empresa ser aceita no Simples Nacional, você precisará pagar os tributos incidentes do seu negócio, incluindo os do DAS. Para gerar a guia de pagamento você precisará:


Se for MEI, será preciso utilizar o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI) do site Simples Nacional. Lá, você irá preencher os campos de identificação e encontrar a opção "Emitir guia de pagamento (DAS)”. Ou então utilizar o Portal do Empreendedor, ir à aba Já Sou MEI > Serviços > Pague sua Contribuição Mensal, e depois é só seguir as demais informações.


ME e EPP também farão esse passo a passo pelo portal do Simples Nacional, mas neste caso é preciso ter um certificado digital ou código de acesso para garantir a segurança da operação.



O DAS pode ser pago manualmente, por débito automático ou online. Já o Microempreendedor Individual que está desobrigado a ter um contador responsável por sua empresa, esse processo de geração de guia poderá ser efetuado pelo próprio empreendedor. Mas, se a sua empresa é ME ou EPP, você é obrigado a ter uma contabilidade cuidando deste processo.

Como solicitar o enquadramento no Simples Nacional?

Depois de preenchidas as condições legais, a solicitação é feita através do site da Receita Federal, e vale ressaltar que é um processo rápido e prático. O período disponível para o requerimento ocorre durante todo o mês de janeiro de cada ano. Mas, se o pedido for deferido e o seu empreendimento se enquadrar, os efeitos serão retroativos ao dia 1º de janeiro.


Para realizar a solicitação é preciso informar o CNPJ da empresa e o CPF do responsável pela mesma diante a Receita Federal, sendo também exigidos o número do título de eleitor e a data de nascimento, caso o responsável seja isento da declaração de imposto de renda.


Se a sua empresa já faz parte do regime, é possível realizar a consulta Simples Nacional também por meio do site. 

Como verificar o pagamento do Simples Nacional

Caso você tenha ficado inseguro se o pagamento dos impostos foi registrado ou quer verificar o status de pagamentos de meses anteriores, basta acessar o Portal do e-CAC e seguir os seguintes passos:


No Portal do e-CAC, o processo pode ser efetuado de duas formas: o primeiro através do Certificado Digital ou com o Código de Acesso. Para conseguir esse código é preciso acessar a página "Geração do Código de Acesso para o Portal e-CAC”. Lá você vai encontrar todas as informações para fazer a inscrição e receber o código.


Para realizar a consulta, basta selecionar a aba “Pagamentos e Parcelamentos”, ir ao tópico “Pagamento”, no item “Consulta Comprovante de Pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE” e depois de preencher os campos, o Portal mostra os comprovantes de Arrecadação referentes ao seu pedido.


É possível validar o Comprovante de Arrecadação no site da Receita Federal seguindo o seguinte caminho:

Página Inicial > Orientação > Tributária > Pagamentos e Parcelamentos > Validação do Comprovante de Arrecadação.

Simplicidade no seu planejamento tributário

Existem muitas informações que precisam ser processadas para a sua empresa estar em conformidade fiscal. Por mais simples que a pessoa ache que seja esse passo a passo, qualquer regime de tributação carrega uma enorme quantidade de detalhes e variáveis. Os serviços de um contador pode ser a solução perfeita para que você concentre o seu tempo em desenvolver o seu empreendimento, ao invés de focar em burocracias.


Um sistema de gestão integrado também fará uma grande diferença na otimização das gestões fiscais e tributárias da sua empresa. Micro e pequenas empresas obtêm grandes benefícios ao se inscrever no Simples Nacional, já que é possível pagar menos impostos, recolher os tributos em uma guia única e ter benefícios extras, facilitando a gestão do seu empreendimento.



Existem muitas outras exigências fiscais a serem cumpridas, mas nada como ter um bom profissional especializado na área para lidar com esses processos. Esse responsável pela administração das finanças do seu negócio irá te auxiliar no cumprimento de todas as normas para que não haja problemas futuros com a sua empresa.

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Fontes:

http://www.fgv.br/fgvtec/_app/index.aspx

https://www.jornalcontabil.com.br/calculo-do-simples-nacional-voce-sabe-como-fazer/

https://portaldacontabilidade.clmcontroller.com.br/como-calcular-o-simples-nacional/

https://www.contabeis.com.br/noticias/41135/simples-nacional-como-funciona-e-quem-pode-optar-pelo-regime/

https://blog.bling.com.br/simples-nacional-mei/?utm_source=google&utm_medium=cpc&utm_campaign=geral&utm_content=dsa&utm_term=geral&utm_name=performa_dsa_geral&gclid=Cj0KCQjwraqHBhDsARIsAKuGZeENs5XDv4HlWt9BRHrABnHJSiGsw2LBwxNCuTfycmxsWzFzGN84MagaAtI9EALw_wcB

https://blog.nubank.com.br/o-que-e-das/

https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/simples-nacional/

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